quarta-feira, 6 de junho de 2012

Requerer Passaporte siga os seguintes passos.


Requerer Passaporte

Siga os seguintes passos para retirar seu Passaporte

Documentação para Passaporte Comum

O interessado na obtenção de Passaporte Comum deve ser BRASILEIRO, preencher o formulário eletrônico de solicitação e agendamento no site da Polícia Federal na internet e, posteriormente, apresentar-se no posto de atendimento escolhido, na data e horário agendados, portando os seguintes documentos ORIGINAIS (Decreto 1983/96, com a redação dada pelo Decreto 5978/06):
(conforme legislação, outros documentos poderão ser exigidos havendo fundadas razões)
Importante: Se o requerente for menor de 18 anos clique aqui para obter mais informações.
1.0 - Documento de Identidade, para maiores de 12 anos
   1.1 - Podem ser aceitos como documento de identidade:
  • cédula de identidade expedida por Secretaria de Segurança Pública;
  • carteira funcional expedida por órgão público, reconhecida por lei federal como documento de identidade válido em todo território nacional;
  • carteira de identidade expedida por comando militar, ex-ministério militar, pelo Corpo de Bombeiros ou Polícia Militar;
  • passaporte brasileiro anterior;
  • carteira nacional de habilitação expedida pelo DETRAN (modelo atual - vide item 1.6);
  •  acordo com a legislação vigente à época.

  • carteira de identidade expedida por órgão fiscalizador do exercício de profissão regulamentada por lei;
  • carteira de trabalho e previdência social-CTPS.
   1.2 - ATENÇÃO: A pessoa que já teve o nome alterado, a qualquer tempo, em razão de casamento, separação ou divórcio deve apresentar, além do documento de identidade, CERTIDÃO DE CASAMENTO atualizada com as devidas averbações/anotações, para a comprovação de nome(s) anterior(es).
   1.3 - A pessoa que teve o nome alterado por decisão judicial deve apresentar, além do documento de identidade, certidão de nascimento atualizada com as devidas averbações/anotações, para a comprovação de nome(s) anterior(es).
   1.4 - A criança menor de 12 anos pode apresentar a Certidão de Nascimento em substituição ao documento de identidade.
   1.5 - O documento de identidade apresentado poderá ser recusado se não estiver atualizado ou se o tempo de expedição ou o mau estado de conservação impossibilitarem a identificação do requerente.
   1.6 -  Para fins de conferência, a fotografia, o nome completo, a filiação, a data e local de nascimento e a assinatura do requerente deverão constar em um ou mais documentos de identidade, salvo o menor de 12 anos que pode apresentar certidão de nascimento, que não contém nem foto nem assinatura.
2.0 - Título de Eleitor e comprovantes de que votou na última eleição (dos dois turnos, se houve). Na falta dos comprovantes, declaração da Justiça Eleitoral de que está quite com as obrigações eleitorais, ou justificativa eleitoral.
3.0 - Documento que comprove quitação com o serviço militar obrigatório, para os requerentes do sexo masculino a partir de 01 de janeiro do ano em que completam 19 anos até 31 de dezembro do ano em que completam 45 anos.
4.0 - Certificado de Naturalização, para os Naturalizados.
5.0 - Comprovante bancário de pagamento da Guia de Recolhimento da União - GRU referente à taxa devida para a emissão do documento de viagem requerido
   5.1 - O boleto de GRU será gerado automaticamente após o preenchimento do formulário de solicitação de passaporte pela internet, sendo imprescindível o CPF do requerente ou do seu responsável, se for o caso. O simples agendamento bancário não comprova o pagamento da taxa.
6.0 - Passaporte comum ou de emergência anterior, quando houver (válido ou não). A não apresentação deste, por qualquer motivo, implica em pagamento da taxa em dobro.
   6.1 - O brasileiro que tiver seu passaporte inutilizado por repartição consular ou de imigração estrangeiras, no Brasil ou no exterior (por negativa de visto ou deportação), não está impedido de requerer novo passaporte. Basta apresentar o passaporte, válido ou não, para cancelamento. Assim, o usuário evitará o pagamento da taxa em dobro e a simulação de extravio do passaporte, que acarreta providências inúteis da PF visando à recuperação do documento.
   6.2 - Em caso de extravio, furto ou roubo do passaporte anterior, preencher e apresentar a Comunicação de Ocorrência com Documento de Viagem.
7.0 - CPF
   7.1 - do próprio requerente, a partir dos 18 anos de idade, se o número deste não constar no documento de identidade apresentado;
   7.2 - de um genitor ou responsável ou documento de identidade que contenha o respectivo número, para menores de 18 anos;
   7.3 - a comprovação de inscrição no CPF pode ser feita por intermédio da apresentação dos seguintes documentos: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação, Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), carteira de identidade profissional, carteiras funcionais emitidas por órgãos públicos, cartão magnético de movimentação de conta-corrente bancária, talonário de cheque bancário e outros documentos de acesso a serviços de saúde pública de assistência social ou a serviços previdenciários, desde que conste neles, o número de inscrição no CPF; Comprovante de Inscrição no CPF emitido pelas entidades conveniadas à Receita Federal (Banco do Brasil, Correios e Caixa Econômica Federal); Comprovante de Inscrição no CPF impresso a partir do site da Receita Federal; Outros modelos de cartão CPF emitidos de

Observações:

1 - A Igualdade de Direitos concedida a portugueses não é suficiente para obtenção de Passaporte Comum, sendo necessária a naturalização;
2 - Os passaportes requeridos e não retirados no prazo de 90 (noventa) dias serão cancelados;
3 - Havendo justificadas razões outros documentos poderão ser exigidos a critério da autoridade expedidora;
4 - Para fins de identificação biométrica, o servidor da PF procederá à coleta de impressões digitais roladas dos dez dedos do requerente de passaporte, de sua fotografia facial e assinatura, por meio de equipamentos eletrônicos próprios;

5 - Requisitos Constitucionais da Nacionalidade Brasileira.

Passaporte de Emergência

Requisitos

O passaporte de emergência será concedido àquele que, tendo satisfeito as exigências para concessão de passaporte, necessite do documento de viagem com urgência e não possa comprovadamente aguardar o prazo de entrega, nas hipóteses de catástrofes naturais; conflitos armados; necessidade de viagem imediata por motivo de saúde do requerente, do seu cônjuge ou parente até segundo grau, para a proteção do seu patrimônio, por necessidade do trabalho, por motivo de ajuda humanitária; interesse da Administração Pública ou outra situação emergencial cujo adiamento da viagem possa acarretar grave transtorno ao requerente.

Se você estiver em alguma dessas situações, tem direito a requerer passaporte de emergência, que tem uma taxa maior e prazo de validade de apenas um ano, e lhe será entregue em até 24h, independentemente de agendamento.

Documentos necessários

1.0 - Apresentar toda documentação necessária para expedição de Passaporte Comum.
2.0 - Apresentar ainda:
  • Uma foto facial 5x7 colorida e recente;
  • Comprovante da situação emergencial;
  • Comprovante de pagamento da taxa majorada para Passaporte de Emergência (a GRU será emitida no posto de atendimento).

Como obter

1 - Preencher o formulário de solicitação de passaporte clique aqui.
2 - Dirigir-se ao posto da Polícia Federal mais próximo da sua residência, portando o protocolo, documentação que comprove a situação emergencial e documentação pessoal original exigida. O funcionário responsável pelo posto avaliará se a sua situação está dentro das hipóteses acima mencionadas. Caso positivo, lhe entregará a guia de pagamento (GRU) referente à taxa para passaporte de emergência.
3 - O prazo para emissão do passaporte de emergência é até 24 horas após o requerimento.

Observações:
  • Na cidade de São Paulo/SP o Passaporte de Emergência apenas é emitido no posto localizado no prédio da Superintendência Regional, na Lapa, e na cidade do Rio de Janeiro/RJ apenas no posto localizado no Aeroporto Internacional Tom Jobim (Galeão).
  • Para sanar outras dúvidas ligue 194 ou clique aqui.

Passaporte para Estrangeiro

Documento de viagem concedido para estrangeiro, cuja concessão é regulada por legislação especial.

Concessão

Poderá ser concedido passaporte para estrangeiro:
 1 - No Brasil:
  • ao apátrida e ao de nacionalidade indefinida;
  • a nacional de país que não tenha representação diplomática ou consular no Brasil, nem representante de outro país encarregado de protegê-lo;
  • a asilado ou a refugiado, reconhecido como tal pelo governo brasileiro (observe-se que, conforme Resolução nº 5 do Comitê Nacional para os Refugiados - Conare, o refugiado não poderá viajar ao exterior sem expressa autorização do Conare);
  • ao estrangeiro comprovadamente desprovido de qualquer documento de identidade ou de viagem, e que não tenha como comprovar sua nacionalidade;
  • ao estrangeiro legalmente registrado no Brasil e que necessite deixar o território nacional e a ele retornar, nos casos em que não disponha de documento de viagem;
2- No exterior:
  • ao apátrida ou de nacionalidade indefinida;
  • ao estrangeiro legalmente registrado no Brasil e que necessite ingressar no território nacional, nos casos em que não disponha de documento de viagem válido, ouvido o Departamento de Polícia Federal.
3 - No Brasil e no exterior:
  • Ao cônjuge ou à viúva de brasileiro que haja perdido a nacionalidade originária em virtude do casamento.

Atenção!
Haverá consulta prévia para a concessão de passaporte de estrangeiro:
ao Ministério das Relações Exteriores (art. 55, parágrafo único, da Lei nº 6.815/80 e art. 94, § 1º, alínea a, do Decreto nº 86.715/81) para nacional de país que não tenha representação diplomática.
2 - ao Ministério da Justiça (art. 94, § 1º, alínea b, do Decreto nº 86.715/81) para asilado.

Prazo de validade

O prazo de validade do passaporte para estrangeiro será fixado pela autoridade que o conceder, não podendo, porém, ser superior a dois anos (art. 96 do Decreto nº 86.715/81). Esse passaporte é válido para uma só viagem redonda, isto é, ida e volta. Assegurará o retorno do titular ao Brasil ou sua saída do País.
Na ocasião do reingresso do estrangeiro no território nacional, o passaporte para estrangeiro será recolhido pelo Departamento de Polícia Federal (art. 97 do Decreto nº 86.715/81).
O passaporte expedido ao estrangeiro repatriando, deportando ou expulsando pode ter dispensada a cobrança da taxa, se ficar caracterizado o interesse da administração pública (Portaria nº 1080/99-DG, de 28 de setembro de 1999).

Requerimento

Para requerer este tipo de passaporte clique aqui.


Laissez-Passer

Documento de viagem concedido ao estrangeiro portador de documento de viagem não reconhecido pelo governo brasileiro ou que não seja válido para o Brasil, expedido por países com os quais não se mantém relação diplomática.
A concessão do Laissez-Passer é regulada por legislação especial (art. 56 da Lei nº 6.815/80 e art.14 do Decreto nº 5.978/06). Atualmente, poderiamos citar os seguintes países que não mantém relação diplomática com o Brasil: Reino do Butão, Ilhas Comores, República Centro Africana e Taiwan (anteriormente território da República Popular da China).

Como obter?

1 - No Brasil:
O  responsável pela concessão é  o Departamento de Polícia Federal.
2 - No exterior:
As missões diplomáticas ou repartições consulares brasileiras. A concessão
no exterior de laissez-passer a estrangeiro registrado no Brasil dependerá
de prévia audiência:
  • do DPF, no caso de permanente ou temporário;
  • da Secretaria Nacional de Justiça - Departamento de Estrangeiros
    do Ministério da Justiça, no caso de asilado e refugiado. (Art. 56,
    parágrafo único, da Lei nº 6.815/80 e art. 95, parágrafo único,
    incisos I e II, do Decreto nº 86.715/81).

Prazo de validade

O prazo de validade do laissez-passer será fixado pelo órgão que o conceder,
pelo prazo máximo de dois anos (art. 96 do Decreto nº 86.715/81 e art. 38, II
do Decreto nº 5.978/06).

Requerimento

Para requerer este tipo de documento de viagem clique aqui.




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